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O Núcleo de Direito e Psicanálise – NDP foi fundado em 2001, por seus Membros Fundadores, na cidade de São Luis, Maranhão, após Congresso, coordenado pelo Professor Agostinho Ramalho Marques Neto, em que se discutiu a interseção e interlocução entre Direito e Psicanálise a partir da obra Crime e Castigo, de Feódor Dostoievski.

Como havia sido programado, no início de 2002 passou a funcionar no contexto do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, e tem por escopo desenvolver pesquisas no âmbito da interseção e interlocução entre Direito e Psicanálise, constituindo-se na primeira entidade do gênero no Brasil.

A eclosão do NDP é resultado da aproximação mais estreita entre juristas e psicanalistas interessados no imenso – e imprescindível – campo que se abre na interseção e interlocução entre Direito e Psicanálise e a opção pela sua institucionalização no PPGD-UFPR se deve ao fato de que nele, com mais viço, os vínculos entre os campos historicamente se estabeleceram. Além do mais, a reconhecida excelência do PPGD-UFPR, com bases sólidas a lhe sustentar, teria, como de fato tem, inviabilizado conflitos e questiúnculas que, com freqüência, tendem a destruir a – necessária – institucionalização, fato que é relevante (à manutenção e estabilidade institucional) em razão da fragilidade das conquistas obtidas e dos avanços teóricos alcançados.

Por outro lado, a institucionalização é resultado da maturidade de uma conclusão sobre a necessidade dela e de se ter um Núcleo de tal natureza e debruçado sobre o precitado objeto. Tal lugar foi conquistado após anos e anos de diálogos aproximativos, nos quais as maiores dificuldades sempre foram as tenazes resistências impostas pelos saberes consolidados. Não obstante, um grupo de juristas e psicanalistas, professores e pesquisadores ou não, manteve-se instigado a tentar responder aos desafios e vazios deixados pela interseção.

Tendo isso por pano de fundo, a vintenária aproximação de juristas e professores do PPGD-UFPR com psicanalistas da Biblioteca Freudiana de Curitiba (dentre outros o saudoso Norberto Carlos Irustra, então Presidente da BFC) conduziu a uma série de eventos conjuntos dos quais se destacaram dois Congressos que funcionaram – e funcionam – como marcos históricos na caminhada que se empreendia: O I Encontro Brasileiro de Direito e Psicanálise, sob o título A Lei e a lei – questões da cidadania (1994) realizado no anfiteatro da Reitoria da UFPR, do qual participaram cerca de 1.250 pessoas e Congresso Internacional de Ética e Cidadania/II Encontro Brasileiro de Direito e Psicanálise http://www.bfc.com.br/cong.htm) (2000) no Canal da Música, em Curitiba, no qual participaram cerca de 1.500 pessoas, promovidos pela UFPR, Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (IBEJ) e Biblioteca Freudiana de Curitiba (BFC) e, o último, também pelo Centro Universitário Positivo (UNICEMP).

Por evidente, não se pode excluir – muito menos deixar de lembrar e anotar – antecedentes mediatos de importância capital e que levaram juristas e psicanalistas ao interesse comum. No âmbito externo, os trabalhos de Pierre Legendre em França, assim como o Núcleo organizado em torno de Enrique Marí na Universidad de Buenos Aires, Argentina, foram decisivos para ressaltar a interseção, sua importância e a interlocução. No âmbito interno, o mais importante precursor (embora não seja o único) foi o jurista e professor argentino Luis Alberto Warat, então integrante do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual, com sua postura de cronópio, derrubou barreiras e mitos com textos, livros (como A Ciência Jurídica e seus dois maridos), além de eventos de grande repercussão por ele comandados como os Seminários sobre o Amor. De uma certa forma, é possível afirmar que esta abertura para o conhecimento permitiu que os juristas paulatinamente fossem compreendendo a importância dos psicanalistas e da psicanálise. Superado o receio inercial, abriu-se um largo espaço para o uso e a indicação da clínica, assim como o desfrute da teoria psicanalítica. De outra banda, os psicanalistas – não só pelos indicativos de autores de peso como Freud e Lacan – começaram a perceber e respeitar os juristas e o campo jurídico como possuidor de um saber que está para além das formas legais típicas e do manejo do poder por elas. De um certo modo, tendo por ante-sala um imprescindível respeito mútuo foi possível desencadear diálogos cada vez mais profícuos.

A Coordenação está a cargo do Professor Titular de Direito Processual Penal Doutor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.